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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.001 de 06 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), suplementar ao orçamento do Instituto Assistência Médica Servidor Público Estadual–IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.