Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.001 de 06 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), suplementar ao orçamento do Instituto Assistência Médica Servidor Público Estadual–IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.