Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.991 de 02 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os servidores que optarem por não exercer a faculdade de que trata este decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Os servidores que optarem por não exercer a faculdade de que trata este decreto deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.