Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.991 de 02 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.