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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.986 de 27 de setembro de 2023

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021 , com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 66.827, de 8 de junho de 2022 .

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 67.986 /2023