Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.986 de 27 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 65.781, de 9 de junho de 2021 , com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 66.827, de 8 de junho de 2022 .