Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para os fins do disposto neste Capítulo, considera-se:
I
ambiente regulatório experimental ("sandbox" regulatório): conjunto de condições especiais simplificadas, para que pessoas jurídicas recebam autorização temporária da Administração Pública para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos;
II
autorização temporária: autorização concedida para desenvolvimento de atividade regulamentada específica, em regime diverso daquele ordinariamente previsto na regulamentação aplicável, por meio de dispensa de requisitos regulatórios e mediante definição prévia de condições, limites e salvaguardas;
III
modelo de negócio inovador: atividade que, cumulativamente ou não, utilize tecnologia inovadora ou faça uso inovador de tecnologia, para que desenvolva produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que esteja sendo ofertado no mercado.