Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O requerente poderá renunciar ao direito de aprovação tácita a qualquer momento.
Parágrafo único
- A renúncia a que alude o "caput" deste artigo não exime o órgão ou a entidade de cumprir as condições e os prazos estabelecidos para a decisão acerca dos requerimentos apresentados em seus respectivos âmbitos.