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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023

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Art. 4º

Enquanto o órgão ou entidade estadual não editar o ato normativo de que trata o artigo 3º deste decreto, a atividade econômica sujeita a ato público de liberação será classificada com base em Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, instituído pela Lei federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.

Parágrafo único

- Na ausência de classificação da atividade nos termos do "caput" deste artigo, a atividade econômica será classificada como médio risco, ou nível de risco II.