Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 23
O disposto no Capítulo III aplica-se aos requerimentos apresentados após a data de entrada em vigor deste decreto.
O disposto no Capítulo III aplica-se aos requerimentos apresentados após a data de entrada em vigor deste decreto.