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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023

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Art. 22

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por ato próprio, poderá estabelecer "Fóruns de Desburocratização", de caráter consultivo, em âmbito estadual ou regional, com os seguintes objetivos:

I

criar canais permanentes de diálogo do governo com o empresariado e a sociedade civil sobre a melhoria do ambiente de negócios e da atratividade para realização de investimentos no Estado de São Paulo;

II

organizar as ações prioritárias de desburocratização, estabelecer seus objetivos específicos, com a participação de representantes dos órgãos e entidades estaduais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;

III

propor ao Secretário de Desenvolvimento Econômico alterações legislativas ou regulamentares, que visem à modernização e à simplificação de procedimentos administrativos;

IV

receber propostas de alteração ou revogação de atos normativos estaduais;

V

realizar reuniões temáticas, a fim de analisar as demandas do agronegócio, indústria, comércio e serviços;

VI

acompanhar as medidas previstas neste decreto.

Parágrafo único

- A designação para participação nos Fóruns de que trata o "caput" deste artigo não será remunerada, mas considerada serviço relevante.