Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por ato próprio, poderá estabelecer "Fóruns de Desburocratização", de caráter consultivo, em âmbito estadual ou regional, com os seguintes objetivos:
I
criar canais permanentes de diálogo do governo com o empresariado e a sociedade civil sobre a melhoria do ambiente de negócios e da atratividade para realização de investimentos no Estado de São Paulo;
II
organizar as ações prioritárias de desburocratização, estabelecer seus objetivos específicos, com a participação de representantes dos órgãos e entidades estaduais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;
III
propor ao Secretário de Desenvolvimento Econômico alterações legislativas ou regulamentares, que visem à modernização e à simplificação de procedimentos administrativos;
IV
receber propostas de alteração ou revogação de atos normativos estaduais;
V
realizar reuniões temáticas, a fim de analisar as demandas do agronegócio, indústria, comércio e serviços;
VI
acompanhar as medidas previstas neste decreto.
Parágrafo único
- A designação para participação nos Fóruns de que trata o "caput" deste artigo não será remunerada, mas considerada serviço relevante.