Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Estado de São Paulo poderá apoiar os Municípios paulistas na realização de estudos sobre desburocratização, aumento da competitividade, melhoria do ambiente de negócios e regulamentação da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Parágrafo único
- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá celebrar convênios, parcerias e instrumentos congêneres para implementar as ações a que alude o "caput" deste artigo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.