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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023

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Art. 14

Não serão admitidas pela comissão de avaliação as propostas que não atendam aos requisitos contidos no edital de chamamento público ou que:

I

sejam apresentadas de forma intempestiva;

II

cujo prazo solicitado para a autorização temporária supere 2 (dois) anos;

III

das quais decorram obrigações que perdurem por tempo superior à execução do projeto, caso dependam das regras flexibilizadas para o seu cumprimento;

IV

que veiculem pedidos repetitivos ou simultâneos;

V

que impliquem desvio de finalidade, inclusive no que se refere ao pagamento de taxas administrativas.