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Artigo 13, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023

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Art. 13

As propostas serão analisadas por comissão de avaliação, designada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico para cada edital de chamamento público.

§ 1º

A composição da comissão de avaliação observará a natureza da matéria examinada e a prévia indicação dos membros pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades.

§ 2º

A comissão de que trata o "caput" deste artigo poderá: 1. convidar membros externos, sem direito a voto, para auxiliar no processo de análise e tomada de decisões; 2. solicitar informações ou esclarecimentos adicionais para embasar a análise técnica das propostas recebidas.

§ 3º

A participação na comissão de avaliação é considerada prestação de serviço público relevante, indelegável e não remunerada.