Artigo 11, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
São requisitos de elegibilidade para participação em chamamento público de constituição de ambiente regulatório experimental:
I
ser pessoa jurídica;
II
demonstrar capacidade técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida, incluindo:
a
proteção contra ataques cibernéticos e acessos indevidos a seus sistemas;
b
produção e guarda de registros e informações, inclusive para fins de realização de auditorias e inspeções;
c
prevenção à lavagem de dinheiro, aos atos de corrupção e ao financiamento do terrorismo.
§ 1º
Os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos do proponente não podem: 1. ter sido condenados por:
a
crime falimentar;
b
crimes contra a administração pública;
c
lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
d
crime contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; 2. estar impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa.
§ 2º
O proponente deve estar apto a participar de licitações e a contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo. Seção IV Das Propostas de Chamamento Público e de Manifestação de Interesse Público