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Artigo 11, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.979 de 25 de setembro de 2023

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Art. 11

São requisitos de elegibilidade para participação em chamamento público de constituição de ambiente regulatório experimental:

I

ser pessoa jurídica;

II

demonstrar capacidade técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida, incluindo:

a

proteção contra ataques cibernéticos e acessos indevidos a seus sistemas;

b

produção e guarda de registros e informações, inclusive para fins de realização de auditorias e inspeções;

c

prevenção à lavagem de dinheiro, aos atos de corrupção e ao financiamento do terrorismo.

§ 1º

Os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos do proponente não podem: 1. ter sido condenados por:

a

crime falimentar;

b

crimes contra a administração pública;

c

lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

d

crime contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; 2. estar impedidos de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial ou administrativa.

§ 2º

O proponente deve estar apto a participar de licitações e a contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo. Seção IV Das Propostas de Chamamento Público e de Manifestação de Interesse Público