Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.968 de 18 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais, a administração de parte do imóvel localizado na Rua Mario Prandini, n° 962, Centro, no Município de Itapeva, cadastrado no SGI sob o n° 44.321, parte essa com 6.653,57m² (seis mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo 002.00001132/2023-05.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à execução do Projeto "Canal Direto SP + Perto".