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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.968 de 18 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Rua Major Eurico Monteiro, n° 143, Bairro Jardim Doutor Pinheiro, no Município de Itapeva, cadastrado no SGI sob o n° 2152 e identificado e descrito nos autos do Processo 002.00001132/2023-05.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Grupo de Vigilância Epidemiológica - GVE, do Grupo de Vigilância Sanitária - GVS e do Núcleo de Apoio às Operações Regionais - NAOR, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD.