Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.951 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro), que em sua abertura deverá constar o Histórico da OPM e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.