Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.951 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em boletim geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Comandante do Policiamento Metropolitano.