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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.951 de 15 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Mérito do Comando de Policiamento Metropolitano", com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) ou, de algum modo, prestado relevantes serviços à Região Metropolitana de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.