Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.950 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Regulamento da ordem do mérito veterano Geraldo Faria Marcondes "Herói Paulista da Revolução Constitucionalista", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 67.950, de 15 de setembro de 2023
Art. 2º
A Ordem do Mérito Veterano Geraldo Faria Marcondes "Herói Paulista da Revolução Constitucionalista", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, ora instituída constitui-se de 6 (seis) graus, a saber:
I
Grande Colar;
II
Grã- Cruz;
III
Grande Oficial;
IV
Comendador;
V
Oficial;
VI
Cavaleiro e ou Dama.