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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.950 de 15 de setembro de 2023

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Art. 1º

Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Ordem do Mérito Veterano Geraldo Faria Marcondes "Herói Paulista da Revolução Constitucionalista", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto

Art. 1º

A Ordem do Mérito Veterano Geraldo Faria Marcondes "Herói Paulista da Revolução Constitucionalista", da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, é instituída com o escopo de galardoar as personalidades civis e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que por seus méritos e relevantes serviços prestados ao culto da Epopeia Cívica da Revolução Constitucionalista e a história Bandeirante e brasileira, hajam por merecer especial distinção, bem como aqueles que tenham contribuído em sua área de atuação, para o engrandecimento da pátria elevando o nome de São Paulo e do Brasil.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a Ordem do Mérito Veterano Geraldo Faria Marcondes "Herói Paulista da Revolução Constitucionalista", da Sociedade Veteranos de 32, MMDC aos estandartes das organizações civis ou militares, e instituições nacionais ou estrangeiras que se tenham tornado credores de homenagens especiais da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, do povo paulista e do Brasil.