Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.944 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Descalvado, do imóvel localizado na Rua 24 de outubro, n° 483, Centro, naquele município, objeto da Matrícula n° 19.401 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Descalvado, cadastrado no SGI sob o n° 54.835, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00000408/2023-23.
Parágrafo único
– No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalado o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS "Renato Pessoa", do Município.