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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.941 de 15 de setembro de 2023

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Art. 8º

As despesas de execução deste decreto e dos atos que o regulamentem correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais para o desenvolvimento do Provão Paulista Seriado.

Parágrafo único

- As regulamentações a serem instituídas por atos do Secretário da Educação para execução deste decreto serão precedidas de manifestações da Secretaria da Fazenda e Planejamento acerca de sua adequação orçamentária e financeira.