Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.941 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas de execução deste decreto e dos atos que o regulamentem correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais para o desenvolvimento do Provão Paulista Seriado.
Parágrafo único
- As regulamentações a serem instituídas por atos do Secretário da Educação para execução deste decreto serão precedidas de manifestações da Secretaria da Fazenda e Planejamento acerca de sua adequação orçamentária e financeira.