Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.941 de 15 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica permitida a participação de alunos provenientes de outras redes públicas de ensino médio no Provão Paulista Seriado para fins de ingresso em instituições públicas de ensino superior, nos termos do inciso I do artigo 5º deste decreto, desde que cumpridos os mesmos requisitos exigidos dos estudantes da rede pública do Estado de São Paulo.