Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.927 de 12 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de Mogi das Cruzes, parte do imóvel objeto da Transcrição n° 3.083 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes, localizado na SP-066, Rodovia Henrique Eroles, km 44,90, lado esquerdo, também denominada Avenida Lourenço de Souza Franco, s/n°, Distrito de Jundiapeba, no referido Município, parte essa com área de 4.415,25m² (quatro mil quatrocentos e quinze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 020.00002916/2023-24.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de março de 2019.