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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.922 de 12 de setembro de 2023

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A – Viamobilidade Linhas 8 e 9.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 67.922 /2023