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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.922 de 12 de setembro de 2023

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Art. 2º

Fica a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S/A – Viamobilidade Linhas 8 e 9 autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.922 /2023