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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.914 de 29 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 2.325.100,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cem reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesquisa Tecnológicas Estadual-IPT, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.