Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.913 de 29 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 21.130.760,00 (vinte e um milhões, cento e trinta mil, setecentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.