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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.913 de 29 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 21.130.760,00 (vinte e um milhões, cento e trinta mil, setecentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.