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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.909 de 29 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, n° 925, no Município de Araraquara, cadastrado no SGI sob o n° 34187, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 023.00001807/2023-13.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade escolar.