Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.908 de 29 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado o § 9º ao artigo 2º do Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022 , com a seguinte redação: "§ 9º - O título de domínio a que se refere o § 8º deste artigo será subscrito pelo beneficiário legalmente habilitado, pelo Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - "José Gomes da Silva" - ITESP, bem como pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento."