Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.908 de 29 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescentado o § 9º ao artigo 2º do Decreto nº 66.986, de 21 de julho de 2022 , com a seguinte redação: "§ 9º - O título de domínio a que se refere o § 8º deste artigo será subscrito pelo beneficiário legalmente habilitado, pelo Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - "José Gomes da Silva" - ITESP, bem como pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento."