Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.907 de 29 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas estatutárias de 23 de Maio, 9 de Julho, 2 de Outubro, ou em outra data proposta pela Comissão referida no artigo 3º deste regulamento.