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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.907 de 29 de agosto de 2023

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Art. 9º

A entrega das condecorações será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas estatutárias de 23 de Maio, 9 de Julho, 2 de Outubro, ou em outra data proposta pela Comissão referida no artigo 3º deste regulamento.