Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.907 de 29 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os diplomas serão assinados pelo presidente da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC e pelo presidente do Núcleo Base MMDC de Itapira - "Luz da Pátria" conjuntamente.