Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.907 de 29 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão a que alude o artigo 3º deste regulamento manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo Base MMDC de Itapira "Luz da Pátria", seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.