Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.907 de 29 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento tem a seguinte descrição:
I
Uma estrela de prata de dezesseis pontas, na medida de 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro;
II
No anverso, ao centro, a efígie do perfil do Soldado Constitucionalista, oitavada e voltada à destra, orlado com a seguinte inscrição em caracteres versais maiúsculos na metade superior: "TRINCHEIRAS DE ELEUTÉRIO", e na metade inferior: "ITAPIRA" à esquerda e "SP - 1932" à direita, frases estas separadas por quatro estrelas de cinco pontas;
III
No verso, ao centro, em caracteres versais góticos: "Honra ao Mérito" e orlado em caracteres versais maiúsculos, na metade superior: NÚCLEO MMDC DE ITAPIRA "LUZ DA PÁTRIA" e na metade inferior: SOCIEDADE VETERANOS DE 32, frases estas separadas por hífens;
IV
Todas as inscrições e símbolos do módulo estarão em alto relevo;
V
A medalha pende de fita de gorgorão de seda chamalotada, medindo 35,5 mm (trinta e cinco milímetros e meio) de largura, por 60 mm (sessenta milímetros) de altura, em 7 listras verticais, de larguras distintas, nas cores, da esquerda para a direita: azul (7 mm), branco (2,5 mm), vermelho (7 mm), preto (2,5 mm), vermelho (7 mm), branco (2,5 mm) e azul (7 mm), simbolizando as cores das bandeiras de Itapira e do Estado de São Paulo;
§ 1º
A barreta da Medalha é constituída de metal esmaltado, medindo 36 mm (trinta e seis milímetros) de largura por 12 mm (doze milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita respectiva, tendo ao centro a letra "E" em caráter versal maiúsculo de prata.
§ 2º
A roseta da Medalha traz no lado externo as cores: azul (1/4), vermelho (1/4), branco (1/4) e vermelho (1/4) e terá medida de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro.
§ 3º
O diploma terá as características e dimensões estabelecidas pela Diretoria do Núcleo Base MMDC de Itapira - Luz da Pátria, da Sociedade Veteranos de 32.