Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.906 de 29 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro do CIAP) que, em sua abertura, deverá constar o Histórico do Centro Integrado de Apoio Patrimonial e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.