Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.906 de 29 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A comissão manterá um Livro Ata (Livro de Ouro do CIAP) que, em sua abertura, deverá constar o Histórico do Centro Integrado de Apoio Patrimonial e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.