Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.906 de 29 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Polícia Militar, a comissão de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Chefe do CIAP.