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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.894 de 21 de agosto de 2023

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Art. 1º

O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 67.660, de 26 de abril de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - beneficiários: jovens residentes no Estado de São Paulo, com idade entre 14 e 24 anos, regularmente matriculados no ensino fundamental, no ensino médio ou no Ensino Jovem Adulto da rede pública;".(NR)