Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.888 de 17 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A contratação de serviços terceirizados utilizará os valores dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cadterc.sp.gov.br.