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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.888 de 17 de agosto de 2023

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Art. 8º

A contratação de serviços terceirizados utilizará os valores dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CADTERC, disponíveis no endereço eletrônico http://www.cadterc.sp.gov.br.