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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.888 de 17 de agosto de 2023

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Art. 6º

Desde que justificado, o valor estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, salvo na hipótese de licitação cujo critério de julgamento for por maior desconto incidente sobre o valor estimado.