Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.888 de 17 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a partir de 30 de dezembro de 2023, o Decreto nº 63.316, de 26 de março de 2018 .