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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.888 de 17 de agosto de 2023

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Art. 1º

Este decreto regulamenta o § 1º do artigo 23 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento administrativo de definição do valor estimado para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica.

Parágrafo único

- As disposições deste decreto: 1. aplicam-se para a aferição da vantagem econômica das adesões às atas de registro de preços, bem como da contratação de item específico constante de grupo de itens em atas de registro de preços; 2. não se aplicam às contratações de obras e serviços de engenharia.