Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.885 de 15 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.
O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.