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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.885 de 15 de agosto de 2023

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Art. 6º

Os órgãos e as entidades de que trata o artigo 1º deste decreto que utilizam o sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, e as entidades que tenham celebrado convênio para utilização do referido sistema, deverão observar o cronograma constante do Anexo deste decreto.