Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.885 de 15 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, celebrados por prazo indeterminado, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverão ser extintos e sucedidos por novas contratações de acordo com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, até 31 de dezembro de 2024.