Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.885 de 15 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 2º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite de 12 (doze) meses estabelecido no artigo 12 do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018 , sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.