Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.885 de 15 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto dispõe sobre o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.