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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.885 de 15 de agosto de 2023

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.