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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.880 de 15 de agosto de 2023

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos IV e V do artigo 4º e o § 3º do artigo 7º, todos do Decreto nº 66.289, de 2 de dezembro de 2021 .