Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.880 de 15 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos IV e V do artigo 4º e o § 3º do artigo 7º, todos do Decreto nº 66.289, de 2 de dezembro de 2021 .