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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.880 de 15 de agosto de 2023

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Art. 3º

Os Municípios que não tenham firmado o Termo de Adesão constante do Anexo I do Decreto nº 66.289, de 2 de dezembro de 2021, no prazo fixado pelo seu artigo 1º, poderão fazê-lo em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste decreto, dispensando-se a ratificação das adesões efetuadas até a sua edição.